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Notícias

Instituída a tarifa dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos

Data de publicação: 8 de agosto de 2022
Créditos: Imprensa - IPC Cariacica


Ficam automaticamente aplicáveis ao Município de Três Pontas, Minas Gerais, os valores das tarifas dos Serviços de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos - pelo município, conforme a tabela informada na resolução em anexo, observando-se o disposto no art. 39, caput, da Lei Federal nº 11.445, de 2007, ou seja, os valores somente serão aplicados no primeiro faturamento que ocorrer após 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução.

Ficam automaticamente aplicáveis ao Município de Três Pontas, Minas Gerais, os valores das tarifas dos Serviços de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos - pelo município, conforme a tabela informada na resolução em anexo, observando-se o disposto no art. 39, caput, da Lei Federal nº 11.445, de 2007, ou seja, os valores somente serão aplicados no primeiro faturamento que ocorrer após 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução.



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